TJDFT - 0742417-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:54
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEIDE BATISTA DE MORAIS em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:16
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742417-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE BATISTA DE MORAIS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) apresentar a planilha atualizada da dívida (artigo 524, caput, do CPC); b) indicar a apropriada medida constritiva (artigo 524, VII, do CPC); e c) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual, eis que se trata de requerimento de execução de verba honorária e apenas a autora Neide é beneficiária da justiça gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:36
Outras decisões
-
28/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:02
Outras decisões
-
15/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 13:00
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
14/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0742417-49.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NEIDE BATISTA DE MORAIS Requerido: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que tanto a parte autora quanto a parte ré juntaram recurso de APELAÇÃO.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intimem-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:55:04.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
29/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2024 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para confirmar a decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência (ID 175055211), e condenar a requerida em obrigação de fazer, consistente em manter em relação à autora a vigência do plano de saúde regulamentado, contrato nº 80747, com abrangência nacional, do seguimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, de modo que seja assegurado à autora, cujo cartão digital consta do ID 175035515, todas as coberturas securitárias contratadas, enquanto ela estiver em tratamento médico, inclusive cirúrgico, da pneumonia por COVID 19 e, também, da doença tromboembólica hipertensiva que a acometeu, até a efetiva alta, observando o titular o dever de arcar com a contraprestação devida.
Em virtude da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes, na proporção de 50% por cento para cada um, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade em relação a parte autora, nos termos legais, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, sem que haja requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença assinada e registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive, o Ministério Público. (Documento datado e assinado eletronicamente).
Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
03/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:59
Outras decisões
-
04/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:22
Outras decisões
-
22/11/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:31
Outras decisões
-
13/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:58
Deferido o pedido de NEIDE BATISTA DE MORAIS - CPF: *53.***.*93-00 (AUTOR).
-
11/10/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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