TJDFT - 0703065-04.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:39
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703065-04.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 222095186 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
18/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 20:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
03/12/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:31
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703065-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Fiscalização (10015) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o MP do rol de partes interessadas no presente feito, nos termos da manifestação de ID nº 208208563.
Defiro a dilação do prazo em favor do Distrito Federal por 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição de ID nº 209319059.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 14:39:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:08
Outras decisões
-
02/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703065-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Fiscalização (10015) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS DESPACHO Considerando que a parte executada informa a quitação do débito.Intime-se o Distrito Federal para que se manifeste acerca do adimplemento da dívida no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 13:36:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/08/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703065-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fiscalização (10015) Requerente: MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 198337099 ajuizada por DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 15:00:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:34
Outras decisões
-
28/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2022 08:51
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:40
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2022 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2022 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/03/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 23:01
Recebidos os autos
-
25/01/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/01/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:56
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS em 25/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:56
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 20:58
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS em 07/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
16/05/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:15
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/05/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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