TJDFT - 0704963-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc.
I e II, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, pelo autor, que é beneficiário da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se.
P.R.I. -
24/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704963-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVINO GONCALVES DE LIMA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de agosto de 2024.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
26/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de SILVINO GONCALVES DE LIMA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de SILVINO GONCALVES DE LIMA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de SILVINO GONCALVES DE LIMA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a SILVINO GONCALVES DE LIMA SANTOS - CPF: *98.***.*74-91 (AUTOR).
-
02/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Antes de prosseguir, verifico que o autor pleiteia a aplicação da TJLP sem fator de redução, isto é, em divergência ao que determina a legislação especial.
Assim, caso pretenda o afastamento da referida norma, deve formular pedido declaratório incidental (inconstitucionalidade) e deduzir causa de pedir correspondente.
Ainda, concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, etc.).
I. -
22/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SILVINO GONCALVES DE LIMA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SILVINO GONCALVES DE LIMA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. -
04/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/04/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SILVINO GONCALVES DE LIMA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:14
Declarada incompetência
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15/02/2024 18:21
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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