TJDFT - 0733489-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de HIANCO MOURA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de JADICRINE MOURA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de LIN AURA PAIVA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO PAIVA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de HIANCO MOURA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de JADICRINE MOURA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de LIN AURA PAIVA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO PAIVA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO LIMA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTARIANTE.
REMOÇÃO.
ROL.
PESSOAS APTAS A EXERCER A INVENTARIANÇA.
ORDEM LEGAL.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA E AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIDADE.
FLEXIBILIZAÇÃO EXCEPCIONAL.
POSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA NA NOMEAÇÃO. 1.
As funções do inventariante assemelham-se àquelas estabelecidas ao administrador judicial, aplicando-se as disposições dos artigos 159 a 161 do Código de Processo Civil. 1.1.
Quando constatadas irregularidades ou desídia no exercício de suas atribuições, pode o juiz, de ofício ou a pedido dos demais herdeiros, determinar a remoção do inventariante. 2.
O art. 617 do CPC elenca o rol de pessoas que poderão ser inventariantes em ordem que, a rigor, deverá ser observada pelo juiz. 2.1.
Embora não seja atribuída a discricionariedade da escolha ao juiz, a ordem de preferência poderá ser modificada, ainda que em caráter excepcional, desde que existam razões fundadas para tanto.
Precedente do STJ. 3.
A agravante é a cessionária do único bem imóvel que o falecido possuía e adquiriu o quinhão de 4 herdeiros, o que representa 4/5 do imóvel, correspondentes a 80% dos direitos hereditários.
Ademais, há notícia de que em relação ao único quinhão remanescente, houve manifestação de interesse da herdeira em vender a sua quota-parte. 3.1.
Restaram, portanto, demonstradas circunstâncias fáticas que viabilizam a manutenção da agravante no encargo da inventariança e a flexibilização da ordem de preferência legal. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
26/03/2024 17:34
Conhecido o recurso de DIEYNIS CASTRO PESSOA - CPF: *19.***.*66-38 (AGRAVANTE) e provido
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26/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de LIN AURA PAIVA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO PAIVA LIMA em 02/02/2024 23:59.
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13/01/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de DIEYNIS CASTRO PESSOA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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12/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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25/11/2023 04:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/10/2023 01:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2023 02:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2023 02:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2023 02:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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08/10/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:09
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:09
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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01/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição inicial
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26/09/2023 02:17
Decorrido prazo de DIEYNIS CASTRO PESSOA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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21/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição inicial
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16/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:23
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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