TJDFT - 0702114-23.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:10
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:48
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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29/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 11:19
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIANA ANDRADE DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702114-23.2024.8.07.0012 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIANA ANDRADE DE SOUZA IMPETRADO: AO (À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A parte autora desistiu da ação (ID191386540).
A parte ré ainda não ofereceu a contestação, de sorte que a desistência da ação pode ser homologada mesmo sem sua anuência, conforme art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e deixo de resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
01/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:47
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/03/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:36
Declarada incompetência
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22/03/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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21/03/2024 22:35
Recebidos os autos
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21/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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21/03/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/03/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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