TJDFT - 0735901-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:16
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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02/05/2024 15:14
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS AGNELLO em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
LIMINAR.
CONCESSÃO.
PROLAÇÃO SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO ACORDO.
PERDA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO CONFIRMADA. 1. "A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes." (AgInt no REsp n. 1.704.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.) 2.
Prolatada sentença que homologou acordo no qual a parte expressamente assume o pagamento das custas finais, resta superada a pretensão de obtenção da gratuidade de justiça diante de seu comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico. 3.
Agravo interno não provido. -
05/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:09
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS AGNELLO - CPF: *53.***.*33-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 19:57
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/12/2023 13:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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30/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:26
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2023 17:36
Juntada de Petição de agravo interno
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19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:36
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:36
Prejudicado o recurso
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06/10/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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08/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 17:02
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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