TJDFT - 0713584-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:04
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA MARQUES em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:00
Conhecido o recurso de EDUARDO DE SOUSA MARQUES - CPF: *56.***.*30-54 (PACIENTE) e não-provido
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18/04/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:03
Classe Processual alterada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (1729)
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11/04/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete Desembargador JAIR SOARES Número do processo: 0713584-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: EDUARDO DE SOUSA MARQUES IMPETRANTE: GILMAR PEREIRA ROSA AUTORIDADE: JUÍZO DA 5ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL O paciente, preso em flagrante em 27.10.23 pelo crime do art. 33, caput, da L. 11.343/06 - tráfico de drogas - teve a prisão convertida em preventiva, em 29.10.23, como garantia da ordem pública (ID 176654275 da ação penal).
Sustenta o impetrante nulidade das provas.
O flagrante foi forjado e nenhuma droga foi apreendida na posse do paciente.
Os policiais atribuem falsamente a propriedade de drogas a ele, tanto que não há autos de apreensão e laudos preliminares individualizados dos entorpecentes, e a não realizada perícia no veículo.
Afirma que a conduta do paciente – que apenas estava na garagem do hotel em que apreendidas as drogas - é atípica e não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
O paciente é primário, estudante universitário, tem trabalho lícito e residência fixa, não se dedica a atividade criminosa nem integra organização criminosa.
Pede, em liminar, o relaxamento da prisão.
O presente habeas corpus é o quarto impetrado em favor do paciente.
No primeiro - HC n. 0750697-12.2023.8.07.0000 -, os requisitos da prisão preventiva foram examinados e denegada a ordem pela Turma em 7.12.23.
No HC n. 0700958-36.2024.8.07.0000, examinou-se a alegação de ilegalidade das provas e pedido de trancamento da ação penal, novamente denegada a ordem em 25.1.24.
No HC n. 0705851-70.2024.8.07.0000, o impetrante sustentou excesso de prazo na prisão do paciente.
A ordem também foi denegada em 7.3.24.
A presente ação reitera alegações já examinadas nos habeas corpus anteriores, em que denegadas as ordens, sem que nada de novo seja aduzido.
Conforme consignou-se no HC n. 0700958-36.2024.8.07.0000, eventual irregularidade no procedimento policial e se o paciente cometeu ou não o crime imputado na denúncia são questões que exigem aprofundado exame de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
Logo, não se admite o habeas corpus, nos termos do art. 87, IX, do RITJDFT.
Intime-se.
Arquivem-se.
Brasília-DF, 5 de abril de 2024.
Desembargador JAIR SOARES -
06/04/2024 13:22
Juntada de Petição de agravo interno
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05/04/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:42
Outras Decisões
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04/04/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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04/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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