TJDFT - 0746416-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA PINTO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746416-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REU: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA PINTO CERTIDÃO Fica a parte réu intimada para ciência das custas (ID 203465642), bem como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:27:41.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
11/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA PINTO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:43
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:43
Outras decisões
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19/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746416-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REU: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA PINTO SENTENÇA Trata-se de ação de Despejo, proposta por ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em desfavor de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA PINTO, partes qualificadas nos autos.
A tutela liminar foi indeferida, conforme decisão de ID nº 181661115.
O réu compareceu aos autos (ID nº 184028732) e promoveu o depósito do valor cobrado, para fins de purga da mora.
Regularmente intimada para manifestar-se acerca do depósito, a autora quedou-se silente (ID nº 191558920).
Decido.
Diante da quitação do débito, conforme depósito não impugnado de ID nº 184028736, reputa-se purgada a mora e convalidado o contrato de locação.
Em consequência, RESOLVO O PROCESSO com julgamento do mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Isento as partes das custas finais, em prestígio à célere solução do litígio.
Expeça-se ordem de transferência dos depósitos de ID's 183932127 e 184028736 em favor da parte autora.
Condeno ainda o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, já incluídos no depósito não impugnado, conforme disposição do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:17
Juntada de Certidão
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16/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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15/01/2024 20:12
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
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23/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/12/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 07:05
Recebidos os autos
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13/12/2023 07:05
em cooperação judiciária
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13/12/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/12/2023 06:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 19:16
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:16
em cooperação judiciária
-
09/11/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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