TJDFT - 0741247-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 06:33
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/12/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:26
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:13
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de FILIPE JUNIO SANTOS GONCALO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FILIPE JUNIO SANTOS GONCALO em 15/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de FILIPE JUNIO SANTOS GONCALO em 21/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:49
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741247-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FILIPE JUNIO SANTOS GONCALO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por Banco de Brasília SA (CNPJ 00.***.***/0001-00) em desfavor FILIPE JUNIO SANTOS GONCALO (CPF *14.***.*07-44), e, por este edital, intima FILIPE JUNIO SANTOS GONCALO (CPF: *14.***.*07-44) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 191717500 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 08:56:34. -
05/04/2024 12:54
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:06
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:31
Outras decisões
-
22/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 11:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:22
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2023 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de FILIPE JUNIO SANTOS GONCALO em 09/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Edital em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:11
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:15
Outras decisões
-
31/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:25
Outras decisões
-
15/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/04/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 21:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de FILIPE JUNIO SANTOS GONCALO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701832-73.2024.8.07.0015
Humberto Luiz Reis Miranda Mendonca
Distrito Federal
Advogado: Evely Catarine da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:19
Processo nº 0713584-87.2024.8.07.0000
Eduardo de Sousa Marques
5 Vara de Entorpecentes do Distrito Fede...
Advogado: Gilmar Pereira Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 12:00
Processo nº 0710708-98.2020.8.07.0001
Marcelina Consolata de Oliveira Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Debora Xavier Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2020 06:35
Processo nº 0021149-97.2011.8.07.0001
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Eronilda Marques de Sousa
Advogado: Bruno Jose de Souza Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2019 17:21
Processo nº 0709567-96.2024.8.07.0003
Valderi da Silva
35.821.116 Silas Eliezer Fernandes
Advogado: Marcio Rocha Magalhaes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 18:22