TJDFT - 0701350-12.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:56
Cancelada a Distribuição
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26/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ESTRELA BESERRA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701350-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ESTRELA BESERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante instada a tanto pelo Juízo (ids. 53882793, 59849894, 63731531, 207081135), não demonstrou a parte autora o recolhimento das custas processuais iniciais.
Assim, com fundamento no artigo 290 do CPC, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO do feito.
Precluindo a decisão, promova a Serventia as devidas baixas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ESTRELA BESERRA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701350-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ESTRELA BESERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Apura-se dos autos que a gratuidade de justiça postulada pela autora foi indeferida conforme decisão de id. 63731531, preclusa, não tendo esta parte, porém, recolhido as custas processuais iniciais, não obstante intimada para tanto.
Assim, concedo à autora derradeira oportunidade para que, no prazo de até 10 dias, demonstre o pagamento das aludidas custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo "supra", retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA ESTRELA BESERRA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701350-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ESTRELA BESERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:33
Indeferido o pedido de MARIA ESTRELA BESERRA - CPF: *19.***.*95-87 (REQUERENTE)
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28/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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24/04/2023 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA ESTRELA BESERRA em 20/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
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28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:46
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
21/09/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de MARIA ESTRELA BESERRA em 18/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2020.
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02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:39
Recebidos os autos
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31/08/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/08/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA ESTRELA BESERRA em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 17:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/07/2020 03:29
Publicado Despacho em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 16:27
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2020 11:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARIA ESTRELA BESERRA em 16/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 25/06/2020.
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25/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 10:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 09:13
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de MARIA ESTRELA BESERRA em 22/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
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28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 16:22
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/05/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/05/2020 12:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA ESTRELA BESERRA em 19/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:19
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2020 11:16
Expedição de Certidão.
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15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA ESTRELA BESERRA em 14/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 03:57
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:04
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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