TJDFT - 0712878-23.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712878-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA PACHECO AREBA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente, embora intimada a cumprir diligência que lhe competia, quedou-se inerte, ensejando a extinção do feito.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte credora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Desta forma, julgo EXTINTO a presente execução, com fulcro no artigo 51, "caput" e § 1º da Lei 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Desconstituo eventual penhora existente nos autos.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:34:52 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 14:16
Decorrido prazo de ADRIANA PACHECO AREBA - CPF: *00.***.*80-35 (EXEQUENTE) em 26/03/2024.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA PACHECO AREBA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 13:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 21/02/2024.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2024 15:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 26/01/2024.
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:23
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
27/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:28
Outras decisões
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23/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/11/2023 13:35
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de ADRIANA PACHECO AREBA em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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31/10/2023 12:46
Decorrido prazo de ADRIANA PACHECO AREBA - CPF: *00.***.*80-35 (REQUERENTE) em 30/10/2023.
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ADRIANA PACHECO AREBA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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17/10/2023 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 02:41
Recebidos os autos
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16/10/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 15:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 17:25
Expedição de Carta.
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27/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2023 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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