TJDFT - 0732229-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SELMA REGINA DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 18:14
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
23/08/2023 17:09
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732229-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMA REGINA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID166297770), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 166297770, sendo: R$ 892,05, em favor da parte exequente; R$ 97,63 em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63, conforme contrato de honorários de ID 127640333.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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20/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:17
Expedição de Autorização.
-
10/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de SELMA REGINA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
12/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/11/2022 15:54
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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25/11/2022 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de SELMA REGINA DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 18:03
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:03
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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15/08/2022 14:59
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 21:35
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SELMA REGINA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/06/2022 15:40
Recebidos os autos
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13/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/06/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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