TJDFT - 0721370-47.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 16:17
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 16:16
Expedição de Termo.
-
09/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/08/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de THAMYRES DE SOUZA SABINO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIO CESAR FELIX CALDEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIO CESAR FELIX CALDEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:26
Homologada a Transação
-
29/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista à Fazenda à Fazenda Pública do DF para verificação da regularidade tributária.
Na sequência, retornem conclusos os autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721370-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAIO CESAR FELIX CALDEIRA, THAMYRES DE SOUZA SABINO REPRESENTANTE LEGAL: DAISY DOS PRAZERES DE SOUZA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO CESA SABINO FELIX DESPACHO 1- Dê-se vista à Fazenda Pública do DF para averiguação da regularidade tributária, incluindo ITCMD. 2- Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, deverá o inventariante apresentar: a) O Plano de Partilha. b) Os documentos que juntou em arquivo de foto (Ids 226592200, 226592225, 226592211, 226592212 e 226592215), apresente-os em arquivo de texto (pdf). c) As seguintes certidões negativa de débitos tributários: c.1) Certidão Negativa de Débitos do inventariado (www.fazenda.df.gov.br). c.2) Certidão Negativa de Débitos do imóvel (www.fazenda.df.gov.br). c.3) Certidão Negativa de Débitos do veículo (www.fazenda.df.gov.br). c.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do inventariado (www.receita.fazenda.gov.br).
PUBLIQUE-SE.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
A fim de possibilitar a quitação dos passivos listados, defiro o pedido formulado pelo inventariante, determinando a expedição de alvará em seu favor, via Bankjus, para levantamento de R$ 27.300,00 (valor maior do que o solicitado dada a potencial nova incidência de juros quanto às dívidas tributárias). -
15/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:53
Deferido o pedido de CAIO CESAR FELIX CALDEIRA - CPF: *65.***.*81-21 (INVENTARIANTE).
-
19/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIO CESAR FELIX CALDEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721370-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CAIO CESAR FELIX CALDEIRA, THAMYRES DE SOUZA SABINO REPRESENTANTE LEGAL: DAISY DOS PRAZERES DE SOUZA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO CESA SABINO FELIX DESPACHO Esclareça o inventariante acerca das dívidas/despesas a serem pagas pela herança, comprovando dívida na Receita Federal e ainda, valor necessário, para pagamento das custas processuais em 15 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CAIO CESAR FELIX CALDEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:19
Outras decisões
-
16/05/2024 12:19
Gratuidade da justiça não concedida a CAIO CESAR FELIX CALDEIRA - CPF: *65.***.*81-21 (REQUERENTE) e THAMYRES DE SOUZA SABINO - CPF: *82.***.*50-70 (HERDEIRO).
-
16/05/2024 07:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem, reitero o expediente de ID 190452792, intimando o inventariante para ciência/manifestação sobre a petição do Ministério Público de ID 164217263.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de THAMYRES DE SOUZA SABINO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIO CESAR FELIX CALDEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/07/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:54
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:25
Outras decisões
-
13/04/2023 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/03/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de CAIO CESAR FELIX CALDEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
03/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIO CESAR FELIX CALDEIRA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/07/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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