TJDFT - 0706654-88.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:43
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AGUAS NEGRAS SA INDUSTRIA DE PAPEL em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706654-88.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUAS NEGRAS SA INDUSTRIA DE PAPEL EXECUTADO: CAPITAL BARRICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cumpirmento de sentença ajuizada por AGUAS NEGRAS SA INDUSTRIA DE PAPEL em desfavor de CAPITAL BARRICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente pugnou pela desistência do feito. É o breve relato.
Os títulos executivos extrajudiciais possuem, em regra, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 16/1/2018.
Em 16/1/2019, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 5 anos, o feito se encontra arquivado, de forma que a pretensão fora fulminada pela prescrição intercorrente.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:59
Declarada decadência ou prescrição
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03/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 11:32
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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20/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:47
Arquivado Provisoramente
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01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:55
Recebidos os autos
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23/02/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
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22/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 16:15
Arquivado Provisoramente
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01/04/2019 16:15
Juntada de Certidão
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17/02/2018 03:30
Decorrido prazo de AGUAS NEGRAS SA INDUSTRIA DE PAPEL em 16/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2018 14:04
Publicado Decisão em 23/01/2018.
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23/01/2018 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2018 10:45
Recebidos os autos
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16/01/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
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12/01/2018 21:15
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/01/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 03:23
Publicado Certidão em 28/11/2017.
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27/11/2017 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2017 16:27
Juntada de Certidão
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25/09/2017 15:16
Recebidos os autos
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25/09/2017 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
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22/09/2017 23:15
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/09/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2017.
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18/09/2017 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2017 22:45
Recebidos os autos
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14/09/2017 22:45
Decisão interlocutória - deferimento
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14/09/2017 13:42
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2017 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2017 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2017 18:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2017 18:38
Juntada de Certidão
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05/09/2017 03:25
Decorrido prazo de CAPITAL BARRICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/09/2017 23:59:59.
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20/07/2017 17:34
Publicado Edital em 18/07/2017.
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14/07/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2017 18:22
Recebidos os autos
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13/07/2017 18:22
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2017 18:03
Expedição de Edital.
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10/07/2017 12:07
Recebidos os autos
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10/07/2017 12:07
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2017 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2017.
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05/07/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2017 18:06
Conclusos para decisão para MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2017 18:41
Recebidos os autos
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02/07/2017 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/06/2017 15:17
Conclusos para decisão para MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2017 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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