TJDFT - 0700178-30.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:58
Baixa Definitiva
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02/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:57
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRAULIO DE SOUZA PITOMBEIRA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
CERTIFICAÇÃO PRIVADA.
VALIDADE.
DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADES. ÔNUS DO EXECUTADO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
A assinatura eletrônica encontra-se regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, visando garantir a validade jurídica dos documentos eletrônicos. 2.
Consoante o disposto no art. 10, § 2º da MP nº 2.200-2/2001, a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, por si só, não deve ser óbice ao reconhecimento da certeza, liquidez e exigibilidade de título executivo extrajudicial fundado em documento no qual tenham sido apostas assinaturas eletrônicas de formas diversas, tais como aquelas emitidas por certificadoras privadas. 3.
Fundada a ação executiva em cédula de crédito bancário, assinado pelas partes por meio da utilização de assinatura eletrônica, a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência dos requisitos do art. 783 do CPC revela-se prematura. 4.
Eventual discordância da parte executada quanto aos requisitos de regularidade formal do título executivo deve ocorrer por meio da peça defensiva adequada e em atenção ao ônus processual de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme previsão do art. 373, inciso II do CPC, não cabendo ao juízo de origem, de antemão, presumir a ausência de autenticidade da assinatura, quando a própria lei autoriza a certificação privada, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Precedentes STJ e TJDFT. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. -
02/04/2024 15:02
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 18:53
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 22:14
Recebidos os autos
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14/11/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/09/2023 16:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:06
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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07/06/2023 17:21
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/06/2023 20:55
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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