TJDFT - 0706842-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 14:08
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706842-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI DECISÃO A parte exequente peticionou solicitando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, por meio da ferramenta conhecida como "TEIMOSINHA" (ID 238509464).
Defiro a busca continuada dentro do sistema SISBAJUD por 30 (trinta) dias.
Assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização da dívida, decotando-se os valores pagos.
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 30 dias (teimosinha). a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, desde já converto o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:05
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE - CPF: *36.***.*41-04 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/04/2025 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 19:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2025 14:23
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:15
Indeferido o pedido de KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI - CPF: *05.***.*16-23 (REVEL)
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:09
Outras decisões
-
06/01/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 20:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 17:40
Juntada de Petição de comunicação
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:01
Indeferido o pedido de KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI - CPF: *05.***.*16-23 (REVEL)
-
10/12/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 00:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:59
Outras decisões
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706842-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE REVEL: KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI DECISÃO Não existe qualquer erro nos cálculos elaborados pela Contadoria.
Tampouco qualquer equívoco da Secretaria em remeter os autos à Contadoria, visto que a decisão de ID 207113667, item 5, foi clara ao determinar remessa dos autos a tal órgão auxiliar do Juízo, independentemente da parte exequente estar assistida por advogado ou não.
Não há que se falar em aplicação de 10% de honorários advocatícios, considerando-se que, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, estes somente são devidos em sede recursal, o que não é o caso, conforme disposição expressa do art. 55 da Lei 9.099/95.
Desse modo, correto o valor da dívida apontado ao ID 213377129.
Prossiga-se no cumprimento da decisão de ID 207113667, realizando-se a pesquisa SISBAJUD.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:19
Indeferido o pedido de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE - CPF: *36.***.*41-04 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
01/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte autora em desfavor da parte requerida KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
14/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:52
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE - CPF: *36.***.*41-04 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para determinar ao requerido que PAGUE à parte autora: - o valor de R$ 100,00 (cem reais), corrigido monetariamente desde o desembolso (10/08/2023) e com juros de mora a partir da data da citação (16/04/2024 - 194068711), ambos segundo os índices legais aplicáveis; - o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), corrigido monetariamente desde a desocupação do imóvel (10/8/2023) e com juros de mora a partir da data da citação (16/04/2024 - 194068711), ambos segundo os índices legais aplicáveis; Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se, sendo desnecessária a intimação do requerido, porquanto é revel e não possui patrono constituído nos autos (Enunciado 167 do FONAJE).
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
15/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/05/2024 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706842-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE REQUERIDO: KLEBER JUVENCIO MOURA THINASSI DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Advirto à parte autora que os danos materiais não se presumem e devem ser comprovados por meio de prova documental, sob pena de improcedência dos pedidos formulados.
Assim, faculto à parte a juntada aos autos de documentos comprobatórios dos alegados danos materiais sofridos.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:05
Outras decisões
-
01/04/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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