TJDFT - 0709774-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:33
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DAIANA REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DAIANA REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DOURIVAM MAMEDIO DA COSTA em 21/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:48
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:14
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 23:18
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DAIANA REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2024 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709774-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIANA REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DOURIVAM MAMEDIO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DOURIVAM MAMEDIO DA COSTA em 25/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0709774-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIANA REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DOURIVAM MAMEDIO DA COSTA Objeto: Citação de DOURIVAM MAMEDIO DA COSTA - CPF: *24.***.*51-49, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 18:05:28.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
04/09/2024 15:16
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:08
Deferido o pedido de DAIANA REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*90-37 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/06/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 05:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DAIANA REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709774-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIANA REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DOURIVAM MAMEDIO DA COSTA CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre o retorno de AR sem cumprimento (ID 194947986).
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
30/04/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 11:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709774-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIANA REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DOURIVAM MAMEDIO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Deve a autora apresentar nova petição inicial, retirando os pedidos "e" e "f", pois, em que pese a Súmula 585 do STJ, o Detran e o Distrito Federal não compõem o polo passivo da presente demanda, não se podendo imputar obrigações a ambos neste feito.
Ressalto que, caso a autora opte por incluir o Distrito Federal no polo passivo, o feito não poderá tramitar neste juízo, mas em vara da fazenda pública. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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