TJDFT - 0703004-58.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ARIENE MARIA VIEIRA DE MENEZES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE CASTRO AMARAL em 10/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LYGIA GARCIA FIGUEIREDO em 13/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703004-58.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR ROBERTO DE CASTRO AMARAL EXECUTADO: LYGIA GARCIA FIGUEIREDO, ARIENE MARIA VIEIRA DE MENEZES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga a parte exequente acerca da petição de ID 202455843, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 203262302.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral -
11/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703004-58.2021.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CESAR ROBERTO DE CASTRO AMARAL REU: LYGIA GARCIA FIGUEIREDO, ARIENE MARIA VIEIRA DE MENEZES DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa.
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 13 de junho de 2024 10:14:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:05
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 00:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:11
Deferido o pedido de CESAR ROBERTO DE CASTRO AMARAL - CPF: *49.***.*60-20 (AUTOR).
-
20/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LYGIA GARCIA FIGUEIREDO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ARIENE MARIA VIEIRA DE MENEZES em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de LYGIA GARCIA FIGUEIREDO em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LYGIA GARCIA FIGUEIREDO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE CASTRO AMARAL em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE CASTRO AMARAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ARIENE MARIA VIEIRA DE MENEZES em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LYGIA GARCIA FIGUEIREDO em 12/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
02/07/2022 20:47
Recebidos os autos
-
02/07/2022 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/11/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE CASTRO AMARAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de LYGIA GARCIA FIGUEIREDO em 11/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 09:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/10/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE CASTRO AMARAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ARIENE MARIA VIEIRA DE MENEZES em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de LYGIA GARCIA FIGUEIREDO em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 09:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 22:27
Recebidos os autos
-
04/08/2021 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ARIENE MARIA VIEIRA DE MENEZES em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LYGIA GARCIA FIGUEIREDO em 02/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
12/07/2021 15:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/07/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
13/05/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 16:55
Audiência Mediação designada em/para 12/07/2021 15:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2021 11:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/05/2021 23:41
Recebidos os autos
-
12/05/2021 23:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 23:37
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2021 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
26/04/2021 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2021 19:40
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/04/2021 19:12
Audiência Conciliação cancelada em/para 23/06/2021 17:00 Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/04/2021 11:44
Audiência Conciliação designada em/para 23/06/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
20/04/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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