TJDFT - 0703004-58.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:59
Baixa Definitiva
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30/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ARIENE MARIA VIEIRA DE MENEZES em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SUB-ROGAÇÃO.
FIANÇA.
PRORROGAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
A legislação impõe ao sub-rogado a efetiva comunicação ao locador e ao fiador acerca da substituição do sujeito da relação jurídica obrigacional.
No caso dos autos, o locatário atendeu ao requisito legal. 2.
Nos termos do §2º do art. 12 da Lei nº 8.245/91, “o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.”. 3. "É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal.
A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil" (Súmula n. 656/STJ). 4.
Recurso conhecido e não provido. -
02/04/2024 16:35
Conhecido o recurso de ARIENE MARIA VIEIRA DE MENEZES - CPF: *26.***.*47-04 (APELANTE) e LYGIA GARCIA FIGUEIREDO - CPF: *25.***.*96-23 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2024 12:22
Recebidos os autos
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07/02/2024 07:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/02/2024 21:22
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/02/2024 09:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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