TJDFT - 0704159-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA Processo: 0704159-27.2024.8.07.0003 Autor(es)/Exequente(s): PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Réu(s)/Executado(s): OZIMAEL FONSECA PONTES Advogado(s): CHINAIDER TOLEDO JACOB (26901DF), IVONICE CARRILHO DA ROCHA MENDES (63621DF) Interessado(s): MARCELINA OLIVEIRA LOBATO (*73.***.*32-05), JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK (*46.***.*62-68) O Excelentíssimo Sr(a).
Dr.(a) Itamar Dias Noronha Filho, Juiz(a) de Direito da 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O l e i l ã o r e a l i z a r - s e - á d e f o r m a e l e t r ô n i c a p o r m e i o d o p o r t a l https://jussiaraleiloes.com/externo/ e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK, portador do CPF nº *46.***.*62-68, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 56.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 20 de outubro de 2025, às 13h00min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos.
O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento.
O 2º pregão inicia-se no dia 23 de outubro de 2025, às 13h00min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 247706515.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Cota parte de 50% sobre o imóvel localizado na QNM 12, via QNM 12/14, lote 3, apartamento 1302, Residencial Terrazzo Vivere, Ceilândia Norte/DF, registrado no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 40.633.
Conforme o laudo de avaliação, o imóvel é composto por sala, cozinha, banheiro e dois quartos, sendo um com suíte e varanda há uma vaga coberta de garagem há no condomínio playground, salão de festas, portaria eletrônica, elevadores e churrasqueira onde o imóvel situa-se há iluminação pública, pavimentação, rede de esgoto, rede de energia elétrica, coleta de lixo, entrega postal aos arredores, há escola pública, parada de ônibus, estação do metrô, agência dos correios, bancos, feira e estabelecimentos comerciais de diversos seguimentos como: padaria, mercado, salão de beleza, oficina mecânica, lanchonetes, loja de móveis e etc..
Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 40.633.
Inscrição do imóvel no registro fazendário: 51811685.
Avaliação: R$ 137.500,00 (cem e trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme avaliação de ID 240261343.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Inscrição imobiliária sob o nº 51811685.
Conforme consulta realizada no site da Secretaria de Estado de Economia na data de 08/09/2025, há débitos vencidos e vincendos de IPTU/TLP no valor total de R$ 450,47 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos).
Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
Consta Certidão para Registro de Penhora no Rosto dos Autos (ID 235605778) - Por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado: 50% (cinquenta por cento) da propriedade do executado sobre o imóvel localizado na QNM 12, via 12/14, lote 3, apartamento 1302, Ceilândia-DF, matrícula 40.633, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de OZIMAEL FONSECA PONTES - CPF: *65.***.*79-20, e MARCELINA OLIVEIRA LOBATO, CPF: *73.***.*32-05, para recebimento do valor de R$ 4.834,33 (quatro mil e oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), atualizado em 28/04/2024, conforme ID 209304361.
Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015, e que a parte executada foi intimada da penhora por intermédio de seu advogado, por publicação nos autos, e que foi expedido mandado para intimação do cônjuge quanto à penhora, ficando o executado com o encargo de fiel depositário do bem.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.834,33 (quatro mil e oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme consta no Cálculo de ID 209304361.
CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) https://jussiaraleiloes.com/externo/, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for, RG e CPF do cônjuge Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, caput , § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de OZIMAEL FONSECA PONTES - CPF: *65.***.*79-20 (ID 235605778), endereço QNM 12, VIA QNM 12/14, LOTE 3, APTO 1302, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-120.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados.
O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial.
Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
Lucio Rodrigues DIRETOR DE SECRETARIA Assinado por delegação. -
15/09/2025 18:49
Expedição de Edital LeilloJus.
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15/09/2025 18:48
Juntada de edital leillojus
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29/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:00
Juntada de Certidão (leilão)
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27/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:48
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:48
Outras decisões
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13/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0704159-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: OZIMAEL FONSECA PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. retro, retornou devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia/DF, 21 de julho de 2025 07:17:55.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de OZIMAEL FONSECA PONTES em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELINA OLIVEIRA LOBATO em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:44
Publicado Termo em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:44
Publicado Termo em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 15:54
Expedição de Termo.
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16/05/2025 15:54
Expedição de Termo.
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12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de OZIMAEL FONSECA PONTES em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:53
Deferido o pedido de PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:47
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:47
Deferido o pedido de PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704159-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: OZIMAEL FONSECA PONTES DESPACHO Previamente à análise do pedido, indique a parte exequente depositário fiel dos bens que porventura serão penhorados.
Saliento, desde já, que não há como nomear o executado depositário de bens que serão removidos de sua posse. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:26
Deferido o pedido de PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704159-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: OZIMAEL FONSECA PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
20/08/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de OZIMAEL FONSECA PONTES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de OZIMAEL FONSECA PONTES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de OZIMAEL FONSECA PONTES em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Deferido o pedido de PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
17/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:48
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:03
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:49
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de OZIMAEL FONSECA PONTES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de OZIMAEL FONSECA PONTES em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704159-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: OZIMAEL FONSECA PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/04/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/02/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:28
Deferido o pedido de PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
09/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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