TJDFT - 0700582-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700582-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VIEIRA CARVALHO E CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 237104667), cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme depósito de ID 248026672 e planilhas de IDs 248793027 e 231837459, portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários para a transferência do valor depositado pelo réu Fornecido os dados e independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.376,97 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250189877 (ID 248026672), em favor do autor.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700582-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIEIRA CARVALHO E CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:01:54.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
04/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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28/05/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700582-64.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VIEIRA CARVALHO E CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:42:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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06/04/2025 23:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WAGNEIA GOMES DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:22
Deferido o pedido de WAGNEIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*21-05 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/01/2025 11:30
Processo Desarquivado
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30/01/2025 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/01/2025 13:31
Arquivado Provisoramente
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07/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700582-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WAGNEIA GOMES DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorário advocatícios com base no título executivo de ID 144178586.
Concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil e não do artigo 523, tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, portanto, não há intimação para pagamento voluntário e aplicação de multa e, nos termos do parágrafo 7° do artigo 85 do referido código, não há fixação de honorários advocatícios nesta fase, pois não houve impugnação aos cálculos apresentados.
Em razão da sucumbência do réu, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV dos honorários periciais fixados na decisão de ID 135187012 em favor da perita.
Comprovado o pagamento do requisitório, expeça-se alvará em favor da perita.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/12/2024 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2024 10:28
Processo Desarquivado
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04/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de WAGNEIA GOMES DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:52
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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06/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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31/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:31
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
01/12/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:55
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 15:49
Juntada de Petição de laudo
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:51
Outras decisões
-
30/08/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de WAGNEIA GOMES DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/07/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 29/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:03
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2022 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/05/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:42
Recebidos os autos
-
04/03/2022 11:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:39
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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