TJDFT - 0725666-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:06
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CASTRO CORREA ADVOGADOS em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/10/2024 17:28
Decorrido prazo de CASTRO CORREA ADVOGADOS - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CASTRO CORREA ADVOGADOS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CASTRO CORREA ADVOGADOS em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0725666-05.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico e dou fé que, de ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da quitação do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024, 16:05:52.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
12/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:39
Homologada a Transação
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31/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CASTRO CORREA ADVOGADOS em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
15/06/2024 11:33
Outras decisões
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14/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de CASTRO CORREA ADVOGADOS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 15:00
Desentranhado o documento
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15/05/2024 13:33
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:33
Indeferido o pedido de KESSIS DALAPICOLA RODRIGUES - CPF: *51.***.*58-01 (EXECUTADO)
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14/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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13/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CASTRO CORREA ADVOGADOS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:09
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:09
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/04/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme se depreende da inicial, no qual deve constar como exequente apenas o titular do direito e não os autores do processo de conhecimento.
Assim, ao exequente para retificar o polo ativo do presente cumprimento de sentença, excluindo os menores qualificados.
Ainda, deverá acostar aos autos cópia do documento de identificação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
P.I. -
03/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/03/2024 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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