TJDFT - 0730423-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 19:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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30/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AG7 VEÍCULOS EIRELI em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0730423-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: AG7 VEÍCULOS EIRELI CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
26/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 10:21
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:21
Indeferida a petição inicial
-
10/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/08/2024 14:08
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:58
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:42
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de AG7 VEÍCULOS EIRELI em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de AG7 VEÍCULOS EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730423-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: AG7 VEÍCULOS EIRELI DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Com base no art. 10 do CPC/15, intime-se a parte autora a se manifestar, em 15 dias, sobre a cobrança de TAC no caso em epígrafe (vide ID 173676969), levando em consideração o enunciado da súmula 565 do STJ.
A parte autora poderá, aproveitando o ensejo, juntar aos autos planilhas atualizadas do crédito dito devido pela parte ré, com e sem exclusão da TAC.
Em seguida, intime-se a parte ré a se manifestar em 15 dias, mediante publicação no DJe (art. 346 do CPC/15).
Finalmente, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/11/2023 09:37
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de AG7 VEÍCULOS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:45
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:45
Outras decisões
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29/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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