TJDFT - 0723126-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
I.
De acordo com a inteligência do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, a inversão do ônus da prova tem caráter extraordinário e só deve ser aplicada no caso em que restar evidenciada impossibilidade ou dificuldade excessiva de cumprimento do encargo probatório.
II.
Se o autor tem meios para provar os fatos constitutivos do seu direito e inclusive alegou isso na petição inicial e na réplica, não se justifica a inversão do ônus da prova.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
04/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:31
Conhecido o recurso de LUNA FIBRA S.A. - CNPJ: 28.***.***/0001-21 (AGRAVANTE) e provido
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:44
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 19:28
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:28
Efeito Suspensivo
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01/08/2023 15:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/06/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/06/2023 15:38
Recebidos os autos
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13/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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