TJDFT - 0710021-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:17
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM ORNELAS NETO em 30/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DE EMPRESA QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL.
ALEGAÇÃO DE CONFUSÃO E SUCESSÃO EMPRESARIAL.
NECESSIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
I.
A constrição de bens de sociedade empresária alheia ao cumprimento de sentença, inclusive sob a perspectiva de confusão patrimonial e sucessão empresarial, não prescinde da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica disciplinado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
II.
Agravo de Instrumento desprovido. -
04/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 03:51
Conhecido o recurso de JOAQUIM ORNELAS NETO - CPF: *85.***.*08-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/07/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MELO DA CRUZ em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAQUIM ORNELAS NETO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:36
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
09/05/2023 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/03/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/03/2023 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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