TJDFT - 0748784-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:16
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO.
BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONTADORIA JUDICIAL.
NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 524 do CPC determina que o credor, ao formular o pedido de cumprimento de sentença, apresente o demonstrativo do débito, com juros e índices de correção, termo inicial, enfim, todo o crédito garantido pelo título judicial. 2.
A colaboração judicial na feitura dos cálculos pode-se dar em casos de cálculos complexos ou que demandem apurações detalhadas, sobretudo estando o credor amparado pelos benefícios da justiça gratuita.
Porém, para que isso ocorra, necessário que o credor demonstre - o que não ocorreu no caso - a indispensabilidade do concurso da Contadoria Judicial, esta sempre sobrecarregada de serviço e que não deve ser utilizada simplesmente como substituta das obrigações cabentes ao credor. 3.
Recurso desprovido. -
05/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:17
Conhecido o recurso de BERNADETE BESERRA DE ARAUJO SOUSA - CPF: *99.***.*90-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 12:08
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/02/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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30/11/2023 04:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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