TJDFT - 0774590-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:59
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 20:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 03:12
Juntada de Certidão
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21/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
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14/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/12/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/12/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 23:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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20/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774590-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SALOMAO DE PAULA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2024 17:41:14.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
19/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:23
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0774590-81.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - 1/3 de férias (6062) REQUERENTE: SALOMAO DE PAULA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de julho de 2024 18:01:23.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
29/07/2024 18:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
29/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/03/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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02/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:34
Outras decisões
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18/12/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/12/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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