TJDFT - 0753144-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
BANCO DO BRASIL S/A.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
PESSOA JURÍDICA RÉ.
SEDE.
PREVISÃO LEGAL. 1.
Diante de demanda de natureza pessoal, resta configurada a competência territorial relativa, que não admite o controle de ofício pelo juiz, nos termos do art. 65 do CPC e do Enunciado da Súmula n. 33 do STJ. 2.
Em que pese domiciliado o Autor-Agravante em outro Estado da Federação, onde se concretizou o negócio jurídico, a parte optou pelo ajuizamento da ação no foro da sede da pessoa jurídica Ré, nesta Capital, em consonância com os arts. 46 e 53, III, “a”, do CPC. 3.
A escolha da parte pela Justiça do Distrito Federal encontra amparo na Lei, logo não pode ser considerada ilegal ou aleatória. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido -
05/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:49
Conhecido o recurso de LOESTE ALVES DE SOUZA - CPF: *61.***.*60-10 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
08/02/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 22:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 12:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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