TJDFT - 0707822-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:17
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:16
Homologado o pedido
-
10/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 189899173).
Com a resposta, intime-se o inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
26/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:25
Outras decisões
-
22/03/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707822-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha anexado pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:42:05. -
16/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Nomeio inventariante DENIS SOUZA LIMA, dispensando-o da prestação de compromisso.
Intime-o para que apresente plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Apresentado o plano de partilha, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
A fim de imprimir celeridade ao processo, esclareço que oportunamente aferir-se-á os tributos incidentes sobre o espólio com a remessa dos autos à Fazenda Pública. -
11/03/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:39
Deferido o pedido de DENIS SOUZA LIMA - CPF: *22.***.*72-68 (INVENTARIANTE).
-
04/03/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DENIS SOUZA LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Removo de ofício o inventariante VANCLE SOUZA LIMA do respectivo encargo, nos termos do art. 622, inciso II do Código de Processo Civil.
Intimem-se, através de publicação ao patrono, os demais herdeiros para que indiquem dentre eles o novo inventariante com observância da ordem estabelecida pelo artigo 617 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. -
17/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
17/02/2024 10:35
Outras decisões
-
08/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de VANCLE SOUZA LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707822-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:41:08. -
29/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de VANCLE SOUZA LIMA em 26/01/2024 23:59.
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09/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO: 0707822-06.2023.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de DIÓGENES ANDRADE DE LIMA, ocorrido em 17/9/1997, conforme certidão de óbito de ID 164880683, deixando a viúva meeira TEREZINHA DE FRANÇA DE SOUZA LIMA e herdeiros os filhos VANCLE SOUZA LIMA (ID 156781918), DENIS SOUZA LIMA (ID 156781926) e ANDERSON SOUZA LIMA (ID 156781928).
O falecido ao tempo do óbito era casado com TEREZINHA DE FRANÇA DE SOUZA LIMA sob o regime da comunhão parcial de bens (ID Os herdeiros arrolaram como único bem do Espólio a cota parte de 1/8 do imóvel situado à Quadra 4, Conjunto B, Casa 15, Setor Sul, Gama/DF (ID 156781922).
Anexaram certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido (ID 156781929).
Custas recolhidas (ID 162419042).
Indeferiu-se a petição inicial (ID 170986138).
A parte autora interpôs recurso de apelação (ID 172611666).
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, porquanto inexiste interesse de parte menor ou incapaz. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que no processo autuado anteriormente sob o nº 11.763/97 que tramitou neste Juízo não se proferiu sentença de mérito (ID 171028062).
Reconsidero a sentença de indeferimento da inicial.
O presente processo prosseguirá para o processamento do inventário dos bens deixados por DIOGENES ANDRADE DE LIMA.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) apresentar procuração em nome da viúva meeira ou apresentar nova petição com pedido de citação; 2) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC; 3) atribuir valor à causa, para que corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão, com a consequente complementação do pagamento das custas e despesas de ingresso; 4) anexar a guia de custas processuais referente ao recolhimento de ID 162419042. 5) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 5.1) documentos pessoais (RG/CPF) do autor da herança; 5.2) certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento do autor da herança, expedida recentemente (30 dias); 5.3) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 5.4) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 5.5) documentos pessoais (RG/CPF) do meeiro, dos herdeiros e respectivos cônjuges; 5.6) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedidas recentemente (30 dias); 5.7) certidões de matrícula atualizada (expedida há menos de 30 dias) ou instrumentos particulares de cessão de direitos, preferencialmente, com Certificado para Regularização Fundiária (SHVP etc.), dos bens imóveis componentes do espólio e respectivas certidões negativas tributárias, expedidas recentemente (30 dias); A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Sem prejuízo, EXCLUA-SE a petição e documento de ID 172608135 e ID 172609667, eis que se encontram em duplicidade.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
26/09/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do CPC.
EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais finais eventualmente devidas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
06/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:18
Indeferida a petição inicial
-
05/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de VANCLE SOUZA LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0707822-06.2023.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cópia apresentada não corresponde aos autos do processo anteriormente solicitado.
EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE, intime-se a parte autora para anexar aos autos cópia da petição inicial, sentença e certidão do trânsito em julgado dos autos do processo de inventário nº 00011763/97 (CNJ: 0009139-91.1997.8.07.0007), o qual fundamentou a decisão declinatória de competência retro (ID 165723267).
O procedimento pode ser consultado por meio do link: "https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/desarquivamento/judiciais-fisicos" Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
09/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0707822-06.2023.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar aos autos cópia da petição inicial, sentença e certidão do trânsito em julgado dos autos do processo de inventário nº 11763/97.
O procedimento pode ser consultado por meio do link: "https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/desarquivamento/judiciais-fisicos" Prazo: 20 (vinte) dias.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
02/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707822-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VANCLE SOUZA LIMA, DENIS SOUZA LIMA, ANDERSON SOUZA LIMA INVENTARIADO(A): DIOGENES ANDRADE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza que tenham sido extintas sem resolução do mérito e o pedido for reiterado.
Em razão do indeferimento da inicial no processo 0718124-31.2022.8.07.0007, e cumprimento da pendência no ID 162419042, este processo foi distribuído para este Juízo.
Contudo, conforme pesquisa no SISTJ gráfico, o inventário dos bens de DIOGENES ANDRADE DE LIMA já havia sido ajuizado desde 05/12/1997, pela viúva, perante a 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA, processo 11763/97, conforme documento em anexo.
Assim, ocorre a prevenção com o 1º Juízo que recebeu a 1ª petição inicial da ação de inventário, no caso, a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Considerando que a referida ação foi proposta muito antes do presente feito, em data próxima ao óbito, inclusive, conforme art. 59 do CPC, aquele juízo é prevento pois recebeu a primeira distribuição.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, para onde os autos deverão ser encaminhados, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/07/2023 10:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:59
Declarada incompetência
-
17/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
20/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VANCLE SOUZA LIMA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
02/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/04/2023 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:45
Declarada incompetência
-
27/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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