TJDFT - 0700304-97.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700304-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita, consoante depósitos efetivados nos autos e quitação dada pela parte exequente na forma da petição de ID 226126402.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada pela parte executada e constante em conta judicial conforme ID 223543987 em favor da parte credora, na forma indicada na petição de ID 226126402.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:31:14.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
08/05/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:54
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÃO E CONTRADIÇÃO) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (a análise acerca dos valores depositados a título de glosa salarial - e sua eficácia liberatória ou não -, juros de mora sobre o depósito judicial, bem como a incidência de contribuição social e imposto de renda sobre o montante da condenação), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Não evidenciada qualquer omissão ou contradição na decisão colegiada.
V.
Inexistindo elementos que demonstrem a prática de atos de má-fé, evidenciando a existência de dolo da parte, conclui-se pelo regular exercício do direito de ação.
VI.
Embargos rejeitados. -
03/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/02/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
24/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
07/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/12/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:04
Conhecido o recurso de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA - CPF: *03.***.*89-47 (APELANTE) e provido
-
17/11/2023 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
17/08/2023 13:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/08/2023 13:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:23
Processo Reativado
-
17/05/2022 15:07
Baixa Definitiva
-
17/05/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:55
Transitado em Julgado em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:07
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:06
Publicado Ementa em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:08
Conhecido o recurso de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA - CPF: *03.***.*89-47 (EMBARGANTE) e provido
-
07/04/2022 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2022 00:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 12:32
Recebidos os autos
-
12/02/2022 00:11
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/02/2022 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 19:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
31/01/2022 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
31/01/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/01/2022 00:19
Publicado Ementa em 21/01/2022.
-
24/01/2022 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:45
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:48
Conhecido o recurso de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA - CPF: *03.***.*89-47 (APELANTE) e provido em parte
-
16/12/2021 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/11/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 19:17
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2021 06:41
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:21
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
08/10/2021 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
07/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
07/10/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706284-08.2023.8.07.0001
Silvanio de Souza Picouto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Lucia Salvador Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 18:38
Processo nº 0706284-08.2023.8.07.0001
Silvanio de Souza Picouto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 10:57
Processo nº 0701636-02.2021.8.07.0018
Manary Nery Chao
Distrito Federal
Advogado: Erycson Grazianny Dias Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 17:51
Processo nº 0701636-02.2021.8.07.0018
Manary Nery Chao
Gdf
Advogado: Erycson Grazianny Dias Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2021 11:32
Processo nº 0700152-05.2023.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Pavelkonski Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 15:55