TJDFT - 0701636-02.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 18:05
Baixa Definitiva
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03/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:59
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MANARY NERY CHAO em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIÇO PÚBLICO.
DESVIO DE FUNÇÃO.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.
O desvio de função, embora juridicamente inidôneo para o reenquadramento funcional do servidor público, assegura a percepção da remuneração do cargo cujas atribuições são efetivamente desempenhadas, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública.
II.
Cabe ao servidor público demonstrar, mediante provas conclusivas aptas a se sobreporem à presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos, o desvio de função alegado, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
III.
Não demonstrada a existência do desvio de função alegado pela servidora pública, deve ser mantida a sentença que julga improcedente o pedido de pagamento de diferença remuneratória.
IV.
Apelação desprovida. -
04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:45
Conhecido o recurso de MANARY NERY CHAO - CPF: *64.***.*53-20 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/04/2023 17:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/03/2023 20:07
Recebidos os autos
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31/03/2023 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/03/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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