TJDFT - 0706284-08.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:28
Baixa Definitiva
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10/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
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10/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
APELAÇÃO.
CONTRARRAZÕES.
MATÉRIAS ALHEIAS AO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO CONHECIMENTO.
AÇÃO ADEQUADA PARA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE RESISTÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PRETENDIDA.
CARÊNCIA DE AÇÃO.
I.
Em se tratando de apelação interposta contra sentença que indefere a petição inicial, o réu é citado para “responder ao recurso”, somente se abrindo oportunidade para contestação na hipótese de provimento e consequente anulação da sentença, consoante a inteligência do artigo 331, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
II.
Não podem ser conhecidas, na apelação de que cuida o artigo 331 do Código de Processo Civil, matérias de defesa veiculadas nas contrarrazões que excedem a temática do indeferimento da petição inicial.
III. À luz do que prescreve o artigo 381 Código de Processo Civil de 2015, a “produção antecipada da prova” pode ser utilizada para veicular pretensão de exibição de documentos.
IV.
Não havendo alegação nem demonstração de exercício da pretensão exibitória e de resistência da instituição financeira ao seu atendimento, avulta, sob o prisma da necessidade, a ausência do interesse de agir para a propositura da ação de produção antecipada de prova.
V.
Apelação desprovida. -
04/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:45
Conhecido o recurso de SILVANIO DE SOUZA PICOUTO - CPF: *18.***.*83-49 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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18/04/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/04/2023 11:29
Recebidos os autos
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18/04/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/04/2023 18:38
Recebidos os autos
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14/04/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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