TJDFT - 0700304-97.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:53
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
12/04/2025 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700304-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita, consoante depósitos efetivados nos autos e quitação dada pela parte exequente na forma da petição de ID 226126402.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada pela parte executada e constante em conta judicial conforme ID 223543987 em favor da parte credora, na forma indicada na petição de ID 226126402.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:31:14.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
18/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Capitalização / Anatocismo (10585) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0700304-97.2021.8.07.0018 EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Dê-se vista ao exequente para dizer se concorda com os cálculos do banco executado de ID 212105933, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 10, do CPC.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700304-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e em cumprimento à decisão de ID 207614887, abro vista às partes para que digam sobre a manifestação técnica anexada pela contadoria judicial, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 06:47:18.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
09/09/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Capitalização / Anatocismo (10585) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0700304-97.2021.8.07.0018 EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Interlocutória O executado interpôs impugnação à penhora SISBAJUD alegando excesso de execução (ID 201786793).
Nesse sentido, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial, para que seja calculado o valor atualizado da dívida, com base nas decisões, sentença e acórdãos proferidos nos autos.
Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum 5 (cinco) dias.
Por cautela, indefiro o levantamento de alvará até a decisão da impugnação.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700304-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a tempestiva impugnação apresentada pelo executado, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:33:20.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
23/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Capitalização / Anatocismo (10585) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0700304-97.2021.8.07.0018 EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Interlocutória O executado depositou em juízo o valor da dívida de R$ 78.048,85 (anexo), a título de garantia do juízo, solicitando o prazo de impugnação (ID 202402514 - 201786793).
Nesse sentido, indefiro, por ora, a expedição de alvará.
Libere-se imediatamente o bloqueio SISBAJUD ID 201612481 em benefício do executado BRB.
Fica o executado intimado para apresentar, caso queira, sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Capitalização / Anatocismo (10585) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0700304-97.2021.8.07.0018 EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Despacho Dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido ID 201786793, nos termos do artigo 10, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 09:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:51
Juntada de consulta sisbajud
-
21/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/06/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:01
Outras decisões
-
12/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:35
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:07
Outras decisões
-
17/02/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/02/2023 09:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/02/2023 05:02
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/02/2023 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
07/12/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/08/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
07/08/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 20:50
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:31
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 20:43
Recebidos os autos
-
01/09/2021 20:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 22:34
Recebidos os autos
-
04/08/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/08/2021 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2021 02:34
Publicado Sentença em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 12:51
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:51
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2021 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/04/2021 14:58
Audiência Conciliação realizada em/para 07/04/2021 13:00 6ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/03/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 13:00 6ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 18:19
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2021 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2021 19:13
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:13
Declarada incompetência
-
28/01/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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