TJDFT - 0749619-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:59
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA PRAZERES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA PRAZERES em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENOVAÇÃO DA PESQUISA DE BENS E ATIVOS.
TRANSCURSO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS DA ÚLTIMA CONSULTA.
FERRAMENTA QUE PERMITE A REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA BUSCA.
TEIMOSINHA.
RAZOABILIDADE.
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a reiteração da consulta de bens em nome da devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser aferido no caso concreto.
Precedentes do c.
STJ e do eg.
TJDFT. 2.
Cabe ao julgador considerar se houve demonstração de mudança na capacidade financeira da Executada ou se transcorreu tempo considerável desde a realização da última consulta. 3.
O interregno de tempo de mais de 2 (dois) anos entre as pesquisas é circunstância que confere a razoabilidade necessária ao deferimento do pleito de renovação da consulta, com utilização da nova ferramenta que permite a reiteração automática da busca (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a fim de conferir à Execução a máxima eficácia. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
01/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:46
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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26/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 16:09
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 05:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/11/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 10:39
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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21/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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