TJDFT - 0704947-73.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:05
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704947-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202882180).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX (ID 192402853), da seguinte forma: a) R$ 45.372,35 (quarenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 25.927,05 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704947-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2024 13:43
Outras decisões
-
25/01/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
09/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:17
Outras decisões
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/11/2022 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2022 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2022 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
07/09/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:00
Juntada de Petição de laudo
-
16/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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