TJDFT - 0738772-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:57
Deferido em parte o pedido de BOI GORDO NUTRICAO ANIMAL 107DF EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
13/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BOI GORDO NUTRICAO ANIMAL 107DF EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA (Prazo de 20 dias) A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0738772-16.2023.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-65 contra BOI GORDO NUTRICAO ANIMAL 107DF EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-04 e JOSAPHA GOMES DA SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *58.***.*50-00, sendo o presente para INTIMAR O(A) EXECUTADO: BOI GORDO NUTRICAO ANIMAL 107DF EIRELI - ME, para que pague(em) a importância de R$107.912,39 (cento e sete mil e novecentos e doze reais e trinta e nove centavos), mais despesas processuais recolhidas pelo exequente, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:58
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:43
Outras decisões
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
27/09/2024 18:18
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
23/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:01
Outras decisões
-
10/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/07/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de BOI GORDO NUTRICAO ANIMAL 107DF EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0738772-16.2023.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-65 contra BOI GORDO NUTRICAO ANIMAL 107DF EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-04 e JOSAPHA GOMES DA SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *58.***.*50-00, sendo o presente para CITAR REU: BOI GORDO NUTRICAO ANIMAL 107DF EIRELI - ME, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) réu(ré)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Tudo conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DO RECEBIMENTO DA INICIAL Recebo a emenda.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC).
Ocorre que não se mostra viável, na ótica da efetividade da atividade jurisdicional e em observância do princípio da razoável duração do processo, a designação da aludida audiência inaugural neste processo.
Registre-se, ainda, que a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC) ou, ainda, quando verificar a pouca probabilidade de composição entre as partes, com base no que comumente se observa em processos semelhantes em curso no Poder Judiciário.
Assim, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. 2.
DA CITAÇÃO DO RÉU Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se que o prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU 3.1.
Caso o réu não seja localizado no endereço informado na petição inicial, defiro, desde já, a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
O sistema INFOSEG, por utilizar a mesma base de dados do sistema Infojud, não será diligenciado. 3.2 Caso a diligência seja frutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 3.3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Por fim, caso o réu seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles, conforme determinado nesta decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:17
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSAPHA GOMES DA SILVA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 23:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:31
Outras decisões
-
22/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:42
Outras decisões
-
26/09/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/09/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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