TJDFT - 0717926-04.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEUMAR FRANCISCO DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CLEUMAR FRANCISCO DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717926-04.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUMAR FRANCISCO DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 153574040).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme dados informados no ID 202948130 (observando que o patrono do exequente possui poderes para receber e dar quitação), da seguinte forma: a) R$ 16.873,20 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos) referentes ao principal e multa; e b) R$ 858,74 (oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/07/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de CLEUMAR FRANCISCO DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717926-04.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUMAR FRANCISCO DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/02/2024 14:06
Outras decisões
-
02/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:26
Outras decisões
-
04/08/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:36
Determinada Suspensão do Processo
-
29/05/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:20
Outras decisões
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CLEUMAR FRANCISCO DE ARAUJO em 04/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 06:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 06:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 07:43
Recebidos os autos
-
10/08/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:32
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:21
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
06/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 14:29
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEUMAR FRANCISCO DE ARAUJO em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:33
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:06
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2022 12:00
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2022 20:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 09/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CLEUMAR FRANCISCO DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:10
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:37
Juntada de Petição de laudo
-
16/12/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:37
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2021 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2021 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 23:42
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 20:51
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 20:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2021 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 20:34
Recebidos os autos
-
11/10/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015195-68.2014.8.07.0000
Distrito Federal
Margarida Nunes Chaves
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2021 12:28
Processo nº 0703049-06.2023.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Juscelino Faria Soares
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 22:05
Processo nº 0703049-06.2023.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Juscelino Faria Soares
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 17:28
Processo nº 0707688-60.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Michael Douglas dos Santos Bezerra
Advogado: Bruno de Souza Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 22:31
Processo nº 0724107-95.2023.8.07.0000
Juliana Barbosa Tenti
Maria Gloria Alexandre Pessoa
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 22:47