TJDFT - 0748749-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:33
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
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21/06/2024 12:03
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2024 16:20
Recurso Especial não admitido
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21/05/2024 13:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/05/2024 13:44
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748749-35.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
26/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 20:47
Juntada de Petição de recurso especial
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03/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICADO.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
WHATSAPP.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
VALIDADE.
PENHORA.
SISBAJUD.
VERBAS DE NATUREZA SALARIAL.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA.
NATUREZA DE CHEQUE ESPECIAL.
NÃO COMPROVADOS. 1.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, inciso I). 2.
As alterações advindas com a Lei nº 14.195/2021 demonstram que a forma postal já não é mais a forma preferencial para se efetivar a citação, pois a nova redação do art. 246 do CPC estabelece que “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico [...]”. 3.
O art. 7º da Portaria GC/TJDFT nº 34, de 02 de março de 2021, autoriza a realização de intimação e notificação, pelo oficial de justiça, através de mensagens por meio de aplicativo de mensagem (Teams, WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial). 4.
Os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (CPC, art. 833, IV).
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser relativizada, com observância de percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.874.222/DF). 5.
O direito fundamental à proteção ao mínimo existencial não é absoluto, pois sofre os condicionamentos que lhe impõe a ordem jurídica, devendo ser ponderado, caso a caso, com outros direitos e garantias igualmente fundamentais que protegem o credor e a própria efetividade do processo. 6. É necessário que a parte interessada demonstre que a penhora efetivada via SISBAJUD incidiu sobre verbas de natureza salarial, bem como, que a constrição comprometerá a sua subsistência ou de seus familiares. 7.
Conforme jurisprudência deste Tribunal, o limite do cheque especial é valor impenhorável, pois, ainda que seja disponibilizado ao correntista, pertence à instituição financeira.
Entretanto, a parte interessada deve comprovar que os valores bloqueados, de fato, atingiram a referida rubrica. 8.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
26/03/2024 16:26
Conhecido o recurso de OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR - CPF: *49.***.*79-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 14:26
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 13:24
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 06:47
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 17:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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27/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:06
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR - CPF: *49.***.*79-00 (AGRAVANTE).
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21/11/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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21/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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