TJDFT - 0704491-85.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO CENTRO HISTORICO DE PLANALTINA DF em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS MACEDO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de BRUNO BORGES DE CASTRO em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 21:46
Recebidos os autos
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11/06/2024 21:46
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/06/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/06/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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25/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2024 23:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 23:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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22/05/2024 23:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:43
Recebidos os autos
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21/05/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:29
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/05/2024 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/04/2024 02:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704491-85.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO BORGES DE CASTRO REQUERIDO: SIMONE DOS SANTOS MACEDO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO CENTRO HISTORICO DE PLANALTINA DF DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil, profissão da ré Simone; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, pois não é possível validar a assinatura lançada na procuração que acompanha a inicial; e) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; f) juntar declaração de pobreza assinada; g) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 19:45
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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