TJDFT - 0712586-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:30
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0712586-22.2024.8.07.0000 DECISÃO Agrava a autora contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo Plantonista de Primeira Instância que, em demanda de obrigação de fazer c/c indenizatória, deixou de analisar o pedido antecipatório formulado pela agravante por entender não estar configurada a urgência necessária à sua análise.
A tutela de urgência foi deferida pelo Juízo a quo após a interposição deste agravo (Proc. 0706200-13.2024.8.07.0020 – id 191635969).
Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do objeto.
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Dê-se baixa.
Intimem-se DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
04/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:22
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
01/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/03/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/03/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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28/03/2024 19:54
Juntada de Certidão
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28/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 19:50
Recebidos os autos
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28/03/2024 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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