TJDFT - 0701769-48.2024.8.07.0015
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701769-48.2024.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: LARISSA WITTLER CONTARDO CANGUSSU EXECUTADO: MAURICIO REIS RIBEIRO DA ROCHA DESPACHO Tendo em vista à renúncia efetivada pela parte autora, em id. 204419769, em relação ao recurso de apelação interposto em id. 199947202, à Secretaria, a fim de que certifique o trânsito em julgado da sentença de id. 199385728, prosseguindo-se no cumprimento de suas determinações finais.
Destaco, por fim, que não há falar em extinção do feito com fundamento nas disposições do art. 485, VIII, do CPC, porquanto houve o indeferimento da petição inicial, vide a sentença de id. 199385728.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
17/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701769-48.2024.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: LARISSA WITTLER CONTARDO CANGUSSU EXECUTADO: MAURICIO REIS RIBEIRO DA ROCHA DESPACHO Nada a prover (id. 203499681), eis que houve o indeferimento da petição inicial, vide a sentença de id. 199385728, assim como a decisão de id. 203471253.
Desse modo, esclareça, a parte autora, se pretenderia a desistência quanto ao recurso de apelação interposto em id. 199947202, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:42
Outras decisões
-
08/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LARISSA WITTLER CONTARDO CANGUSSU em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:40
Indeferida a petição inicial
-
07/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701769-48.2024.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: LARISSA WITTLER CONTARDO CANGUSSU EXECUTADO: MAURICIO REIS RIBEIRO DA ROCHA DECISÃO A autora deverá apresentar nova inicial, emendando para pedido de cobrança.
Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda dos DOIS últimos anos) e extratos bancários dos TRÊS últimos meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 31 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
31/05/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 18:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/05/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:38
Declarada incompetência
-
09/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2024 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/05/2024 14:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/05/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de LARISSA WITTLER CONTARDO CANGUSSU em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de LARISSA WITTLER CONTARDO CANGUSSU em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701769-48.2024.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LARISSA WITTLER CONTARDO CANGUSSU EXECUTADO: MAURICIO REIS RIBEIRO DA ROCHA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Larissa Wittler Contarde Cangussu propõe execução de título extrajudicial com pedido de citação do executado para pagamento dos honorários contratuais. É o relatório.
Decido.
A autora requer a execução de título extrajudicial, qual seja contrato de honorários advocatícios.
A competência para a execução de título extrajudicial é da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
Falece, pois, competência a este juízo para processar e julgar lide que não envolva benefício de natureza acidentária, nos termos do art. 109, I, da Constituição de 1988.
Isto posto, declino da competência para a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
Intime-se.
Após, providencie a secretaria o encaminhamento à distribuição.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:19
Declarada incompetência
-
09/04/2024 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701769-48.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA WITTLER CONTARDO CANGUSSU REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para juntar cópia do contrato de honorários.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:48
Declarada incompetência
-
25/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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