TJDFT - 0701861-26.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA SOARES em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:21
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 00:21
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2025 18:45
Outras decisões
-
26/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:05
Outras decisões
-
25/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:19
Outras decisões
-
25/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2025 12:37
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
24/03/2025 19:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA SOARES em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA SOARES em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Ata em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/10/2024 18:55
Juntada de gravação de audiência
-
16/10/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 17:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 17:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA SOARES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA SOARES em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 10:45
Juntada de Petição de acordo
-
20/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701861-26.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE SOUZA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 16 de outubro de 2024 às 17h para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos narrados pela parte autora na petição inicial, a saber: cobranças excessivas, acúmulo de funções e assédio moral no ambiente de trabalho.
Intimem-se as partes para ciência.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 210880543, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:22
Outras decisões
-
12/09/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701861-26.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE SOUZA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência no ambiente de trabalho dos fatos narrados na petição inicial.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista à autora sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de laudo
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 26/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA SOARES em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA SOARES em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 12:13
Juntada de intimação
-
26/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:36
Nomeado perito
-
26/04/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 15:36
Outras decisões
-
24/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2024 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701861-26.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE SOUZA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; f) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; g) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital e, em caso positivo, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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