TJDFT - 0707260-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:03
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/06/2025 19:00
Homologada a Transação
-
24/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de comprovante
-
24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2025 19:00
Juntada de Petição de comprovante
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FREDERICO CRISTIANO GONCALVES MOURAO em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707260-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ALVES DE SOUSA REU: FREDERICO CRISTIANO GONCALVES MOURAO DECISÃO 1.
Intimado a juntar aos autos a comprovação documental a respeito da alegação de hipossuficiência, bem como a se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora, o réu manifestou-se conforme petição de id. 234627904, mas não juntou documentos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido do réu de gratuidade de justiça. 2.
Defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora, consubstanciada na oitiva da testemunha indicada nos expedientes de id. 227336261.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes a apresentarem o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, conforme art. 357, §4º, e 450, do CPC.
O número de testemunhas arroladas deverá considerar o disposto no art. 357, §6º do CPC, não podendo ser superior a 10 (dez), sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, com a ressalva de que o número poder ser limitado pelo Juiz, de acordo com o art. 357, §7º, do CPC.
Conforme redação do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, devendo juntar aos autos a respectiva comprovação de intimação, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da audiência, sob pena de se presumir a desistência da prova, em caso de não comparecimento.
A intimação só será processada pela via judicial nas estritas hipóteses do §4º do art. 450 do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:08
Outras decisões
-
07/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 19:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707260-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ALVES DE SOUSA REU: FREDERICO CRISTIANO GONCALVES MOURAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 226900304/226900309, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2025 09:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FREDERICO CRISTIANO GONCALVES MOURAO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/01/2025 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 03:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 03:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707260-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ALVES DE SOUSA REU: FREDERICO CRISTIANO GONCALVES MOURAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/01/2025 17:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/11/2024 18:56 RICARDO SOUZA COSTA -
17/11/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 18:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/11/2024 15:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE ALVES DE SOUSA - CPF: *06.***.*90-91 (AUTOR).
-
11/11/2024 14:26
Outras decisões
-
10/11/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2024 09:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707260-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ALVES DE SOUSA REU: FREDERICO CRISTIANO GONCALVES MOURAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelos termos da decisão proferida pela 2ª Câmara Cível deste tribunal, foi considerado competente o juízo suscitado, em decisão unânime.
Assim, verifico erro na distribuição.
Remetam-se os autos à 4ª Vara Cível de Taguatinga, juízo suscitado. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:57
Outras decisões
-
22/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:35
Suscitado Conflito de Competência
-
22/05/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:12
Declarada incompetência
-
16/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:28
Declarada incompetência
-
01/05/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 13:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:41
Outras decisões
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707260-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ALVES DE SOUSA REU: FREDERICO CRISTIANO GONCALVES MOURAO DECISÃO Analisada a petição inicial (id. 191614653/191614671), verifica-se que se trata de ação de extinção de condomínio com pedido de alienação judicial de imóvel e exibição de documento comum, de forma incidental, ajuizada por ELIANE ALVES DE SOUSA em desfavor de FREDERICO CRISTIANO GONÇALVES MOURÃO, partes qualificadas.
Colhe-se da própria narrativa autoral que o imóvel em questão estaria localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, região que integra a RA XXX (Vicente Pires), que, por sua vez, está abrangida pela competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, que conta com a instalação de varas próprias, de competência cível.
Nesse sentido, vejamos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO POSSESSÁRIA.
COMPETÊNCIA.
FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
COLÔNIA AGRÍCOLA 26 DE SETEMBRO.
LOCALIZAÇÃO.
REGIÃO ADMINISTRATIVA.
JUIZOS DE AGUAS CLARAS E TAGUATINGA.
COMPETÊNCIA.
JUIZO DE ÁGUAS CLARAS. 1.
Nos termos da Resolução n. 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, a Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires. 2.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a Colônia Agrícola 26 de Setembro ou Vicente Pires 2, encontra-se localizada na Região Administrativa de Águas Claras, sendo, portanto, competente o foro de Águas Claras para as ações cuja competência é definida pela situação da coisa. 3.
Conflito admitido e declarado competente o Juízo Suscitado. (Acórdão 1108151, 07059358120188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 9/7/2018, publicado no DJE: 23/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, em se tratando de ação de extinção de condomínio inerente a bem imóvel, a competência para o processamento e julgamento do feito é do foro da situação da coisa, a teor do art. 47 do CPC, sendo essa competência espécie de competência absoluta, o que permite o declínio de ofício.
Sobre o tema, já decidiu esse E.
TJDFT: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
FORO DA SITUAÇÃO DO BEM.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
POSSIBILIDADE. 1.
Cuida-se, na origem, de ação de extinção de condomínio com o fim de alienação judicial do imóvel situado em Pirenópolis/GO. 2.
Conforme determinação legal, a competência para processar a alienação judicial de bem imóvel é a do foro da situação da coisa e, portanto, trata-se de competência funcional, nos termos do art. 47 do CPC. 3.
Consoante o art. 47, §1º e §2º do CPC, a competência para ações fundadas em direito real é absoluta, não podendo ser alterada por vontade das partes quando o litígio recair sobre direito de propriedade. 5.
Diante da competência absoluta do foro de situação da coisa e estando o imóvel em litígio localizado na cidade de Pirenópolis/GO, é possível que o magistrado exerça o controle ex officio e decline da competência. 4.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1829648, 07382672820238070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2024, publicado no DJE: 22/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com essas considerações, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desse Juízo ao tempo em que determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, à qual deverão ser remetidos os presentes autos, mediante as anotações e comunicações pertinentes.
Cumpra-se, independentemente de preclusão do presente decisório.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:29
Declarada incompetência
-
01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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