TJDFT - 0715361-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:19
Outras decisões
-
30/10/2024 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:49
Outras decisões
-
09/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA VAZ em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:30
Outras decisões
-
24/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA VAZ em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715361-75.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) AUTOR: JULLIANA RAQUEL FRANCO FERREIRA BRITO, ANDRE LUIS BORGES DOS SANTOS, JUSSARA APARECIDA FRANCO FERREIRA BRITO REU: RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DINAIR DE OLIVEIRA VAZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, considerando os depósitos efetuados pelos autores, intimem-se os réus para que informem seus dados bancários ou chave PIX e se houve a quitação integral do débito, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, no mesmo prazo, deverão apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores depositados.
Brasília/DF, 11/09/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
11/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715361-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIANA RAQUEL FRANCO FERREIRA BRITO, ANDRE LUIS BORGES DOS SANTOS, JUSSARA APARECIDA FRANCO FERREIRA BRITO REU: RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DINAIR DE OLIVEIRA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autores requereram a homologação do acordo apresentado, alegaram que o valor do débito não está correto, pugnaram pelo desbloqueio de suas contas e a concessão da tutela de urgência para determinar à ré RRO Empreendimentos que retire o nome de Juliana Raquel dos cadastros de inadimplentes (ID 199660781).
A homologação de acordo só é possível quando há consenso entre as partes, o que não foi manifestado pelas rés, que não aceitaram o parcelamento proposto.
Assim, é incabível a homologação do acordo.
Não houve determinação de bloqueio das contas dos autores no âmbito deste processo, não havendo o que prover quanto ao pedido.
Até o momento não houve pedido de cumprimento de sentença, mas tão somente o pagamento voluntário da dívida, conforme cálculo apresentado pelos autores.
Assim, eventual discussão sobre o valor da dívida só será cabível ao término dos depósitos que estão sendo realizados voluntariamente pelos autores ou em sede de cumprimento de sentença.
As rés informaram que foi requerida a baixa do cadastro do nome da autora Juliana Raquel dos cadastros de inadimplentes (ID 202869559), motivo pelo qual o referido pedido perdeu seu objeto.
Ante o exposto, não há o que prover quanto aos pedidos de ID 199660781.
Aguarde-se a realização dos demais depósitos, nos termos da certidão de ID 197977007.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2024 11:31
Outras decisões
-
03/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA VAZ em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:51
Outras decisões
-
17/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA VAZ em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:49
Outras decisões
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14/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 07:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:41
Outras decisões
-
29/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA VAZ em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:29
Outras decisões
-
15/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA VAZ em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715361-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULLIANA RAQUEL FRANCO FERREIRA BRITO, ANDRE LUIS BORGES DOS SANTOS, JUSSARA APARECIDA FRANCO FERREIRA BRITO REU: RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DINAIR DE OLIVEIRA VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora Julliana requereu a concessão da tutela de urgência para que seja determinada a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes (ID 191484517).
Todavia, o processo já foi sentenciado e o fato noticiado não está agasalhado nesta lide, uma vez que se trata de conduta adotada pela parte ré/reconvinte que poderá ensejar, caso indevida a inclusão, debate jurídico em ação própria.
Acresça-se, por oportuno, que na sentença de ID 149183025, confirmada em grau recursal, restou consignado que há valores devidos pela autora à ré, sendo cabível, a princípio, a inscrição de seu nome junto aos cadastros de inadimplentes.
Ante o exposto, não conheço do pedido de tutela de urgência.
Intimem-se os réus para que se manifestem sobre a proposta de acordo de ID 191484517 e para que informem seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 14:11
Outras decisões
-
01/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de JULLIANA RAQUEL FRANCO FERREIRA BRITO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de JULLIANA RAQUEL FRANCO FERREIRA BRITO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
02/08/2023 17:25
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
31/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA VAZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA VAZ em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2022 15:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de JULLIANA RAQUEL FRANCO FERREIRA BRITO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de JUSSARA APARECIDA FRANCO FERREIRA BRITO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BORGES DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de DINAIR DE OLIVEIRA VAZ em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 20:21
Recebidos os autos
-
31/10/2022 20:21
Deferido o pedido de ANDRE LUIS BORGES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*61-42 (AUTOR), DINAIR DE OLIVEIRA VAZ - CPF: *72.***.*16-15 (REU), JULLIANA RAQUEL FRANCO FERREIRA BRITO - CPF: *09.***.*85-75 (AUTOR), JUSSARA APARECIDA FRANCO FERREIRA BRITO - CPF: 260.46
-
24/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2022 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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25/07/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2022 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2022 11:46
Expedição de Ofício.
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24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 23:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:18
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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21/05/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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19/05/2022 17:59
Mandado devolvido dependência
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2022 18:34
Recebidos os autos
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17/05/2022 18:34
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2022 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 22:54
Recebidos os autos
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03/05/2022 22:54
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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