TJDFT - 0704947-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WILKER LEAO DE SA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704947-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO FERNANDES NETO REU: WILKER LEAO DE SA D E S P A C H O Ciente (ID 211707552).
Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo.
No mais, não havendo requerimentos no prazo de 05 dias e/ou cumprida a obrigação pela parte devedora, arquivem-se os autos.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 19:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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19/09/2024 16:46
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704947-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO FERNANDES NETO REU: WILKER LEAO DE SA D E C I S Ã O Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora/recorrente tendo em conta o documento apresentado (ID 203131972).
No mais, diante do recurso inominado interposto (ID 202867013), intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95).
Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a FREDERICO FERNANDES NETO - CPF: *30.***.*77-51 (AUTOR).
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05/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de WILKER LEAO DE SA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/05/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 12:42
Decorrido prazo de WILKER LEAO DE SA em 08/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704947-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO FERNANDES NETO REU: WILKER LEAO DE SA D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque a probabilidade do direito invocado se revela pelo registro da ocorrência policial bem como os diversos links de vídeos com entrevistas do autor, os quais foram lançados nas plataformas “Youtube” e “Instagram” sem sua autorização, segundo informou.
Assim, revela-se necessário o deferimento dos requerimentos, tendo em conta também a possibilidade de reversibilidade do provimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR que a parte ré RETIRE, no prazo máximo de 2 (dois) dias, os vídeos de seu canal “youtube” e da rede social “Instagram”, bem como de qualquer outro local que tenha publicado a imagem do autor, e que se ABSTENHA de publicar novas matérias tratando do tema exposto na exordial, mencionando o nome do requerente, sob pena de incidencia de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada descumprimento devidamente comprovado.
Intimem-se.
No mais, cite-se/intimem-se as partes e aguarde-se a realização da audiência já designada.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:51
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 00:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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