TJDFT - 0707383-36.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/11/2024 03:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/11/2024 03:05 Transitado em Julgado em 20/11/2024 
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                                            20/11/2024 03:05 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 19:03 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 19:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/09/2024 10:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            23/09/2024 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 10:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            26/03/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 16:23 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            15/03/2024 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2023 00:18 Publicado Decisão em 09/03/2023. 
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                                            08/03/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023 
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                                            06/03/2023 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 17:49 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2023 17:49 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            25/11/2022 15:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            10/07/2022 22:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2022 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2021 02:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59. 
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                                            12/07/2021 02:37 Publicado Decisão em 12/07/2021. 
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                                            10/07/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021 
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                                            08/07/2021 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2021 16:21 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2021 16:21 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            08/07/2021 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            07/07/2021 20:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2021 14:46 Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASIL em 29/06/2021 23:59:59. 
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                                            08/06/2021 02:50 Publicado Decisão em 08/06/2021. 
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                                            08/06/2021 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021 
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                                            07/06/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707383-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASIL DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
 
 DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            04/06/2021 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2021 08:58 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2021 08:58 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            01/06/2021 09:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            24/05/2021 20:32 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
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                                            24/05/2021 19:18 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2021 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2021 07:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            20/05/2021 02:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2021 23:59:59. 
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                                            26/04/2021 13:33 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2021 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2021 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2021 10:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            23/04/2021 10:12 Audiência Conciliação realizada em/para 20/04/2021 12:30 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            16/03/2021 18:17 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            19/02/2021 15:50 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2021 15:50 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/02/2021 05:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            12/02/2021 11:27 Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 12:30 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            12/02/2021 11:27 Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos) 
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                                            12/02/2021 11:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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