TJDFT - 0733265-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:40
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de GILMAR JOSE RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de DAIANE LEAO MAGALHAES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de GILMAR JOSE RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de DAIANE LEAO MAGALHAES em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CHAMAMENTO AO PROCESSO.
FILHOS MENORES.
RESIDÊNCIA NO IMÓVEL.
VIA INADEQUADA.
EXERCÍCIO DA POSSE.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
MERA DETENÇÃO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com os arts. 1.196, 1.198, 1.204 e 1.208, todos do CC, o possuidor é “aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”, sendo a posse adquirida “desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade”; o detentor, a seu turno, é aquele que se acha em relação de dependência para com outro, conservando a posse em nome deste e mediante cumprimento de ordens suas. 2.
O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros provocada pelo devedor-requerido, que chama para integrar o mesmo feito os coobrigados pela dívida, a fim de torná-los também responsáveis pelo resultado do processo; trata-se de intervenção cabível exclusivamente nas hipóteses do art. 130, do CPC. 3.
Em ação de reintegração de posse proposta pelo ex-companheiro em face da ex-companheira, os filhos menores do casal não podem ser considerados possuidores e, consequentemente, litisconsortes passivos, tão somente porque residem com a genitora no imóvel em discussão; embora o incapaz possa praticar atos possessórios, se reside na companhia de eventual responsável, tem mera detenção, já que conserva a posse em nome e sob a autorização do verdadeiro titular. 4.
O chamamento ao processo não é o instituto adequado para incluir no polo passivo da ação de reintegração de posse os filhos menores do requerente e da requerida, pois a situação não se enquadra em qualquer das hipóteses taxativas do art. 130, do CPC. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
01/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:17
Conhecido o recurso de DAIANE LEAO MAGALHAES - CPF: *19.***.*30-94 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 16:24
Recebidos os autos
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 02:15
Decorrido prazo de GILMAR JOSE RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DAIANE LEAO MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 12:55
Recebidos os autos
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15/08/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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14/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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