TJDFT - 0725627-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IRANILDO DOS SANTOS MACHADO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IRANILDO DOS SANTOS MACHADO em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725627-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRANILDO DOS SANTOS MACHADO EXECUTADO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O débito foi devidamente quitado, nos termos na decisão de id 210236218.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IRANILDO DOS SANTOS MACHADO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725627-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRANILDO DOS SANTOS MACHADO EXECUTADO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito em 27/08/2024 (ID nº 209061554), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, para atualização do débito, com a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, previstos no artigo 523 do CPC, sendo apurado o valor do débito na quantia de R$ 3.941,15 (três mil novecentos e quarenta e um reais e quinze centavos), conforme planilha de ID nº 209227843 - Pág. 1 e 2.
Conforme detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores, verifica-se que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 3.941,15 (três mil novecentos e quarenta e um reais e quinze centavos) - ID nº 210193954 - Pág. 1.
Em petição de ID nº 209694618, a parte executada BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA requer a juntada do comprovante de pagamento, juntando aos autos guia de depósito judicial na quantia de R$ 3.941,15 (três mil novecentos e quarenta e um reais e quinze centavos) - ID nº 209694618 - Pág. 2.
Decido.
Diante o pagamento integral do débito realizado pela parte executada, desbloqueie-se do SISBAJUD o valor de R$ 3.941,15 (três mil novecentos e quarenta e um reais e quinze centavos) - ID nº 210193954 - Pág. 1, para que entre na esfera de disponibilidade da parte executada BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Após, intime-se a parte exequente IRANILDO DOS SANTOS MACHADO a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente IRANILDO DOS SANTOS MACHADO advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 197555128 - Pág. 1, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, tendo em vista que o valor transferido se revela suficiente à quitação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:58
Outras decisões
-
06/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
03/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IRANILDO DOS SANTOS MACHADO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:13
Outras decisões
-
02/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/08/2024 10:16
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 12:10
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de IRANILDO DOS SANTOS MACHADO em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de IRANILDO DOS SANTOS MACHADO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:03
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725627-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRANILDO DOS SANTOS MACHADO REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO É inquestionável que o juiz é o destinatário principal das provas produzidas no processo, uma vez que vigente o princípio do livre convencimento motivado, cabendo, assim, ao Magistrado aferir a necessidade, ou não, de produção da prova requerida.
Na hipótese vertente, mostra-se desnecessária a realização de prova oral objetivando esclarecer suposta falha na prestação de serviço.
Assim, não restando evidenciada a necessidade da prova requerida pelas partes ao deslinde do litígio, indefiro o pedido de produção de prova oral postulada conforme determina o parágrafo único do art. 370 do CPC.
Façam os autos conclusos para sentença Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:18
Outras decisões
-
03/04/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de IRANILDO DOS SANTOS MACHADO em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/03/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:48
Outras decisões
-
08/01/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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