TJDFT - 0704328-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
06/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
06/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:49
Publicado Edital em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 17:33
Expedição de Edital.
-
28/07/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 17:21
Expedição de Termo.
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 20:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 20:58
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:44
Publicado Ata em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:30, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
15/05/2025 16:58
Outras decisões
-
15/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0704328-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIGLEISSON PEREIRA BORGES REQUERIDO: DEODATO BERLEMONT BORGES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento à decisão de ID nº 217559012, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15/05/2025 às 14h30min, a ser realizada presencialmente, na sala 2.25, Bloco 5, do Fórum Des.
Leal Fagundes.
Fica a parte autora intimada da audiência designada na pessoa do seu patrono, que deve observar quanto às testemunhas que arrolou atempadamente, o disposto no item 6 da decisão supramencionada.
Intime-se pessoalmente o interditando para comparecer à audiência.
Expeça-se mandado para intimar as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública no ID nº 205407102.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Assinado e datado eletronicamente.
Letícia Lima Santos de Carvalho Servidor Geral -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:30, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
13/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/10/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
1.
Reconheço a competência deste Juízo para o julgamento do processo, em decorrência do endereço do interditando (IDs nº 193560415 e 198551523). 2.
Admito o ingresso de R.G.D.R. (ID nº 205120883) no processo.
Inclua-se-lhe como interessada, anotando sua representação pela Defensoria Pública. 3.
Defiro a gratuidade de justiça à interessada Rosângela. 4.
Defiro o pedido de ID nº 204925524.
Anote-se que, doravante, o requerido será representado pela Curadoria Especial.
Intime-se a Curadoria Especial para se manifestar (art. 752, § 2º, do CPC). 5.
Verifico que, intimado (ID nº 206028450), o autor deixou de se manifestar.
Intime-se-lhe pessoalmente para esclarecer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, devendo manifestar-se, em caso positivo, sobre a petição de ID nº 205120877 e documentos a ela anexados, em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). 6.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público. 7.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
10/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:26
Outras decisões
-
03/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:02
Declarada incompetência
-
28/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/08/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/07/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704328-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Dê-se vista à parte requerida.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, dê-se vista à parte autora, posteriormente, ao Ministério Público.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
23/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/05/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 20:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo, na íntegra, o bem lançado parecer do douto representante do Ministério Público, conforme descrito acima, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, à míngua dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. -
03/04/2024 20:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751920-97.2023.8.07.0000
Santana Instituto de Educacao Superior E...
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ivone Maria dos Santos Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 18:46
Processo nº 0709074-06.2021.8.07.0010
Josafa Goncalves de Jesus
Banqi Instituicao de Pagamento LTDA.
Advogado: Leonardo Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 00:15
Processo nº 0709074-06.2021.8.07.0010
Josafa Goncalves de Jesus
Banqi Instituicao de Pagamento LTDA.
Advogado: Lino Alberto Pires de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2021 10:49
Processo nº 0727222-24.2023.8.07.0001
Marcio Pereira Marques
Gabriel Harrison Intermediacao de Negoci...
Advogado: Alan Siqueira Garbes Luciano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:27
Processo nº 0725627-30.2023.8.07.0020
Iranildo dos Santos Machado
Buser Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Fernanda Gabryelle Klein Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 12:31