TJDFT - 0730026-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 50 CÓDIGO CIVIL.
DESVIO DE FINALIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
AUSÊNCIA DE BENS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A personalidade jurídica e a autonomia patrimonial são institutos que possibilitam o exercício da atividade empresarial com autonomia da entidade em relação aos seus sócios, privilegiando assim a separação patrimonial da entidade. 2.
A regra geral adotada no direito pátrio é a da autonomia das pessoas jurídicas, de forma que a personalidade delas, em princípio, não se confunde com a de seus integrantes; porém, esse regramento não é absoluto, ou seja, em determinadas situações há a possibilidade de afastar a autonomia da sociedade em relação aos respectivos membros, materializando a chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 3.
O encerramento irregular da sociedade, aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito, são insuficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. 4.
No caso concreto, os fundamentos apresentados pela agravante não caracterizam de forma patente o abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, previstos no art. 50, do Código Civil, e necessários para a responsabilização do sócio da empresa devedora. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
01/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:04
Conhecido o recurso de KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 10:17
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:18
Efeito Suspensivo
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27/07/2023 17:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/07/2023 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/07/2023 15:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/07/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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27/07/2023 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/07/2023 06:25
Recebidos os autos
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27/07/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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